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TJGO · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma Recursal Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, Rua 72, S/N, 3º Andar - Sala 321, Jardim Goiás, Goiânia/GO Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6572 Processo nº 5579663-60.2026.8.09.0051(KR) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Promovente: Alisson Matutino De Souza Promovido: Estado De Goias DECISÃO Em recente decisão pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais, da lavra do Juiz Relator Leonardo Aprígio Chaves, foi admitido o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5022895-74.2026.8.09.0051 (PUIL – Tema 44), que trata da mesma questão debatida nos autos, qual seja, resolver divergência jurisprudencial sobre a discussão e definição sobre o Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais nº 21.184/2021, nº 21.672/2022 e nº 22.383/2023, deve integrar ou não a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 . Tendo em vista que há determinação de suspensão, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 225/2023), de todos os processos pendentes nas Turmas Recursais do Estado de Goiás que versem sobre a questão ora delimitada, até o julgamento de mérito do incidente, à Secretaria para as providências devidas. Resolvido o incidente, volvam-me conclusos. Int. Cumpra-se. Goiânia, data registrada no sistema. Ana Paula de Lima Castro Juíza Relatora
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