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TJGO · Estrela do Norte - Juizado das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
ESTADO DE GOIAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PROCEDIMENTO - DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS Processo: 5579616-19.2026.8.09.0041 Emitente: 4693886 Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: 04. Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação: a) havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); b) havendo contestação, deverá se manifestar em impugnação à contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Art. 132. Todos os atos praticados pelo Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverão ser certificados nos autos, com menção expressa aos arts. 130 e 131 deste Código de Normas, e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. Art. 133. Na análise deste capítulo, a interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários. Estrela do Norte/GO, aos 8 de setembro de 2026.
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