Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Cidade Ocidental - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO: 5579538-78.2025.8.09.0164
REQUERENTE: José Olimpio De Souza Junior CPF/CNPJ: 917.516.751-49
REQUERIDO(A): Kátia Francis De Souza (inventariante) CPF/CNPJ: 002.860.151-37
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário
Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.
DECISÃO
Conforme se vê nos autos, na mov. 97, a inventariante informou a existência de divergência entre o valor venal utilizado para fins de IPTU e o valor de referência atribuído ao imóvel situado na Quadra SQ 11, Quadra 17, Quadra 01, Lote 13, Cidade Ocidental/GO, bem como esclareceu que não foram incluídos na apuração do ITCD os discos de vinil, em razão de controvérsia acerca da propriedade, nem o imóvel situado na Quadra 12, Casa 14, Parque Nova Friburgo “B”, Cidade Ocidental/GO, diante da ausência de documentação comprobatória da titularidade do de cujus.
Ao final, requereu a intimação das demais partes para que se manifestem acerca dos valores informados para fins de ITCD e da forma de apuração apresentada, com posterior abertura de vista para apresentação das últimas declarações.
Pois bem.
Considerando a necessidade de ciência e manifestação dos demais interessados acerca das informações prestadas pela inventariante, especialmente quanto aos bens e valores considerados para fins de apuração tributária, DEFIRO o pedido formulado na mov. 97.
Assim, INTIMEM-SE os demais herdeiros e interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição de mov. 97, inclusive quanto aos valores informados para fins de ITCD e aos bens que não foram incluídos na respectiva apuração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a inventariante para apresentação das últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as manifestações eventualmente apresentadas.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente.
ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT
Juíza de Direito
TJGO · Cidade Ocidental - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO: 5579538-78.2025.8.09.0164
REQUERENTE: José Olimpio De Souza Junior CPF/CNPJ: 917.516.751-49
REQUERIDO(A): Kátia Francis De Souza (inventariante) CPF/CNPJ: 002.860.151-37
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário
Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.
DECISÃO
Conforme se vê nos autos, na mov. 97, a inventariante informou a existência de divergência entre o valor venal utilizado para fins de IPTU e o valor de referência atribuído ao imóvel situado na Quadra SQ 11, Quadra 17, Quadra 01, Lote 13, Cidade Ocidental/GO, bem como esclareceu que não foram incluídos na apuração do ITCD os discos de vinil, em razão de controvérsia acerca da propriedade, nem o imóvel situado na Quadra 12, Casa 14, Parque Nova Friburgo “B”, Cidade Ocidental/GO, diante da ausência de documentação comprobatória da titularidade do de cujus.
Ao final, requereu a intimação das demais partes para que se manifestem acerca dos valores informados para fins de ITCD e da forma de apuração apresentada, com posterior abertura de vista para apresentação das últimas declarações.
Pois bem.
Considerando a necessidade de ciência e manifestação dos demais interessados acerca das informações prestadas pela inventariante, especialmente quanto aos bens e valores considerados para fins de apuração tributária, DEFIRO o pedido formulado na mov. 97.
Assim, INTIMEM-SE os demais herdeiros e interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição de mov. 97, inclusive quanto aos valores informados para fins de ITCD e aos bens que não foram incluídos na respectiva apuração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a inventariante para apresentação das últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as manifestações eventualmente apresentadas.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente.
ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT
Juíza de Direito