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TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5578925-49.2022.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Mara Rubia Scandiuzzi CPF/CNPJ: 733.784.371-20 Endereço: RUA FIRMO DE VELASCO, 2000, , CENTRO, ANAPOLIS, GO, CEP 75000000 Requerido(a): Moisés Vilarinho Borges Brandão CPF/CNPJ: 033.159.051-42 Endereço: AV DAS ROSAS, 985, LT 03, QD 32, BAIRRO BOA VISTA, ANAPOLIS, GO, CEP 75075250 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Ciente da penhora no rosto dos autos registrada no evento 266. Promova-se a devida anotação. Oficie-se ao Juízo expedidor da ordem informando que os leilões realizados neste processo restaram negativos, conforme evento 268. Intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar concretamente bens passíveis de penhora, advertindo-a de que sua inércia poderá ensejar a extinção do processo e que não serão admitidos pedidos de reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito
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