Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370
Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br
Processo: 5578920-36.2026.8.09.0088
SENTENÇA
Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que no evento 10 as partes entabularam acordo, sendo que o valor penhorado corresponde o pagamento integral do valor acordado, razão pela qual julgo extinto o módulo processual executivo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico requisitando a transferência dos valores penhorados no evento 11 para a conta bancária informada pela parte exequente no evento 10.
Ao final, proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se.
Itumbiara, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Alessandro Luiz de Souza
Juiz de Direito