Publicações do processo

5578883-23.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
22 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 22 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5578883-23.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): Elizabeth Rosa De Oliveira Recorrido(s): Valquiria Firmino Da Silva Prefacialmente, considerando os documentos acostados aos autos, no evento 43, defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos requerentes GILBERTO FIRMINO DA SILVA, SUELLEN DE OLIVEIRA CRISTOVAM, LUANA FERNANDES DA SILVA e TATIANE FERNANDES DA SILVA, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Lado outro, em relação aos requerentes OVANDER CANDIDO DE OLIVEIRA, VALÉRIA FIRMINO DA SILVA e MARLENE FIRMINO DA SILVA COSTA, verifica-se que, embora intimados para apresentarem documentação destinada à comprovação da alegada insuficiência de recursos, não foram juntados os documentos necessários à análise do pedido. Assim, não restou demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto à requerente MÁRCIA DE FÁTIMA DIAS DOS SANTOS SILVA, embora tenha apresentado nova documentação e requerido a reconsideração do indeferimento anteriormente proferido, verifica-se que o benefício já foi objeto de apreciação por este Juízo, não havendo razão para modificar a decisão anteriormente proferida, que fica mantida. Intimem-se os requerentes OVANDER CANDIDO DE OLIVEIRA, VALÉRIA FIRMINO DA SILVA, MARLENE FIRMINO DA SILVA COSTA e MÁRCIA DE FÁTIMA DIAS DOS SANTOS SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o recolhimento das custas processuais proporcionais, sob pena de extinção do feito em relação às respectivas pretensões, nos termos da legislação processual aplicável. Quanto à regularização da representação processual, considerando que o prazo anteriormente concedido ainda se encontra em curso, intimem-se OVANDER CANDIDO DE OLIVEIRA, SUELLEN DE OLIVEIRA CRISTOVAM e MÁRCIA DE FÁTIMA DIAS DOS SANTOS SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizarem sua representação processual, mediante juntada dos instrumentos de mandato pertinentes, sob pena de indeferimento, conforme já determinado. Após, cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5578883-23.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): Elizabeth Rosa De Oliveira Recorrido(s): Valquiria Firmino Da Silva Prefacialmente, considerando os documentos acostados aos autos, no evento 43, defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos requerentes GILBERTO FIRMINO DA SILVA, SUELLEN DE OLIVEIRA CRISTOVAM, LUANA FERNANDES DA SILVA e TATIANE FERNANDES DA SILVA, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Lado outro, em relação aos requerentes OVANDER CANDIDO DE OLIVEIRA, VALÉRIA FIRMINO DA SILVA e MARLENE FIRMINO DA SILVA COSTA, verifica-se que, embora intimados para apresentarem documentação destinada à comprovação da alegada insuficiência de recursos, não foram juntados os documentos necessários à análise do pedido. Assim, não restou demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto à requerente MÁRCIA DE FÁTIMA DIAS DOS SANTOS SILVA, embora tenha apresentado nova documentação e requerido a reconsideração do indeferimento anteriormente proferido, verifica-se que o benefício já foi objeto de apreciação por este Juízo, não havendo razão para modificar a decisão anteriormente proferida, que fica mantida. Intimem-se os requerentes OVANDER CANDIDO DE OLIVEIRA, VALÉRIA FIRMINO DA SILVA, MARLENE FIRMINO DA SILVA COSTA e MÁRCIA DE FÁTIMA DIAS DOS SANTOS SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o recolhimento das custas processuais proporcionais, sob pena de extinção do feito em relação às respectivas pretensões, nos termos da legislação processual aplicável. Quanto à regularização da representação processual, considerando que o prazo anteriormente concedido ainda se encontra em curso, intimem-se OVANDER CANDIDO DE OLIVEIRA, SUELLEN DE OLIVEIRA CRISTOVAM e MÁRCIA DE FÁTIMA DIAS DOS SANTOS SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizarem sua representação processual, mediante juntada dos instrumentos de mandato pertinentes, sob pena de indeferimento, conforme já determinado. Após, cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.