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TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5578850-68.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Fig Internet E Telecomunicacao Ltda CPF/CNPJ: 38.500.805/0001-77 Endereço: DONA NEGUINHA, SN, QUADRA49 LOTE 26 SALA 01, FILOSTRO MACHADO CARNEIRO, ANAPOLIS, GO, CEP 75091165 Requerido(a): Andreia Barroso Brito Miguel CPF/CNPJ: 060.200.693-70 Endereço: Avenida Contorno,, , Quadra 5, Lote 01, VILA ESPERANÇA, ANAPOLIS, GO, CEP 75133545 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Os valores constritos via SISBAJUD já foram desbloqueados no evento 25. Entretanto, a efetiva disponibilização da quantia na conta bancária demanda alguns dias úteis, prazo próprio do sistema. Assim sendo, INTIME-SE a parte Autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se ainda existem valores constritos em razão do presente processo, comprovando documentalmente suas alegações e informando a instituição financeira em que os valores permanecem constritos. Em caso positivo, OFICIE-SE à instituição financeira informada, REQUISITANDO a baixa das constrições incidentes sobre a conta da parte Devedora, desde que decorrentes do presente processo. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito
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