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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5578363-63.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): Florizan Fernandes De Freitas Recorrido(s): Banco Do Brasil Sa Primeira parcela das custas recolhida, evento 19. Quanto à possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, o art. 373, § 1º, do CPC prevê a possibilidade do ônus da prova ser atribuído de modo diverso, quando constatada a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que concedida a oportunidade da parte se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Contudo, tal hipótese não se verifica nos autos, pois a parte autora não comprovou a impossibilidade ou a excessiva dificuldade em produzir a prova do fato constitutivo do direito alegado. Deste modo, compete ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Ou seja, compete à parte autora comprovar, de forma suficiente, o evento danoso e o nexo causal que justifique o ressarcimento pretendido. Destarte, indefiro a distribuição dinâmica do ônus da prova. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, a ser agendada pela UPJ junto ao CEJUSC. O não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/15). A parte poderá constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-la em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC/15), sob pena de multa, não se admitindo a juntada posterior. A parte demandada poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da referida audiência, caso não haja acordo, ou do protocolo do seu pedido de cancelamento da audiência, na hipótese em que a parte autora também tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 335, I, II, do CPC/15). Intimação via Diário Oficial (art. 334, § 3º do CPC/15). Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: 4upj.civelgyn@tjgo.jus.br. Processo nº: 5578363-63.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Florizan Fernandes De Freitas Requerido(a): Banco Do Brasil Sa ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente as despesas postais para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 4 de setembro de 2026. Larissa Carvalho de Oliveira Analista Judiciário 1º Grau - Cível
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