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TJGO · Ipameri - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal AUTOS Nº. 5578309-25.2026.8.09.0075 REQUERENTE: Dds Tecidos E Confeccoes Ltda REQUERIDO: Marcia Carneiro SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Findo o prazo concedido, a parte autora deixou de manifestar nos autos - evento 18. Tal fato demonstra o total desinteresse da parte requerente em receber a prestação jurisdicional postulada na exordial, impondo-se, conforme dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC, a extinção do processo pelo abandono da causa. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Ipameri, data e hora da assinatura eletrônica. NETO AZEVEDO Juiz de Direito
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