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TJGO · 8ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Nº : 5578121-77.2026.8.09.0157 COMARCA : VIANÓPOLIS EMBARGANTES : MARCO AURÉLIO MATOS GOMES e OUTRO EMBARGADA : COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA LTDA. DESPACHO Considerando os possíveis efeitos infringentes/modificativos dos embargos de declaração interpostos no evento 41, intime-se a embargada para apresentar resposta, no prazo legal (art. 1.023, § 2º, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos para deliberação. Publique-se. José Ricardo M. Machado DESEMBARGADOR RELATOR (datado e assinado digitalmente) (4)
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