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TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Sentença
Número do Processo: 5577844-04.2026.8.09.0079 Parte requerente: Bruna Dorneles Rodrigues Parte requerida: Jonilson Goncalves Ribeiro SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Dispensado o relatório. Trata-se de ação de cobrança formulada por Bruna Dorneles Rodrigues em face de Jonilson Goncalves Ribeiro para a cobrança de empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Citado, o requerido não apresentou contestação, operando-se os efeitos da revelia, na forma do artigo 20 da lei 9.099/95. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar Jonilson Goncalves Ribeiro ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo INPC desde a abril de 2025 (data do vencimento da dívida) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e sem honorários advocatícios. Intimem. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)
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