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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5577548-66.2026.8.09.0051. Natureza: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Polo ativo: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. - CPF/CNPJ n. 07.707.650/0001-10. Polo passivo: Robimar Camelo De Lima - CPF/CNPJ n. 016.072.261-62. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, pelo Decreto-lei n.º 911/69, proposta por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A., em face de Robimar Camelo de Lima, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Na mov. 13, o requerido apresentou manifestação, na qual postula a revogação da ordem de busca e apreensão, uma vez que celebrou acordo extrajudicial com a autora. Diante disso, em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o credor para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste-se, de forma objetiva, acerca do pedido formulado na mov. 13. Transcorrido o prazo, RETORNEM os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5577548-66.2026.8.09.0051. Natureza: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Polo ativo: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. - CPF/CNPJ n. 07.707.650/0001-10. Polo passivo: Robimar Camelo De Lima - CPF/CNPJ n. 016.072.261-62. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, pelo Decreto-lei n.º 911/69, proposta por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A., em face de Robimar Camelo de Lima, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Na mov. 13, o requerido apresentou manifestação, na qual postula a revogação da ordem de busca e apreensão, uma vez que celebrou acordo extrajudicial com a autora. Diante disso, em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o credor para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste-se, de forma objetiva, acerca do pedido formulado na mov. 13. Transcorrido o prazo, RETORNEM os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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