Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia
2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia
Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480
Gabinete Virtual: (62) 3018-6880
E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br
DECISÃO Processo nº : 5577277-57.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Marta Beatriz Oliveira Requerido(s) : Cs Brasil Transportes De Passageiros E Servicos Ambientais Ltda.
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que a contestação do evento 24 foi apresentada em nome de CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. e CS Brasil Frotas S.A., sem que tenham sido juntados instrumento de mandato e atos constitutivos/documentos societários aptos a demonstrar a regularidade da representação processual das pessoas jurídicas.
Assim, antes do julgamento, intime-se as referidas empresas, por intermédio dos advogados subscritores da contestação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, mediante a juntada das respectivas procurações, bem como dos atos constitutivos e/ou documentos societários necessários à comprovação dos poderes de representação dos respectivos outorgantes, nos termos dos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência, volvam os autos conclusos para sentença.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA CRISTINA ZUZA
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia
2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia
Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480
Gabinete Virtual: (62) 3018-6880
E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br
DECISÃO Processo nº : 5577277-57.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Marta Beatriz Oliveira Requerido(s) : Cs Brasil Transportes De Passageiros E Servicos Ambientais Ltda.
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que a contestação do evento 24 foi apresentada em nome de CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. e CS Brasil Frotas S.A., sem que tenham sido juntados instrumento de mandato e atos constitutivos/documentos societários aptos a demonstrar a regularidade da representação processual das pessoas jurídicas.
Assim, antes do julgamento, intime-se as referidas empresas, por intermédio dos advogados subscritores da contestação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, mediante a juntada das respectivas procurações, bem como dos atos constitutivos e/ou documentos societários necessários à comprovação dos poderes de representação dos respectivos outorgantes, nos termos dos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência, volvam os autos conclusos para sentença.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA CRISTINA ZUZA
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
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