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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jaraguá - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jaraguá - GO
Vara Cível, Infância e Juventude
Processo n.º: 5576935-23.2026.8.09.0091
Parte autora: Dianna De Melo Sabino
Parte ré: Gol Linhas Aereas S.a.
DECISÃO
RECEBO a inicial, visto que cumpre os requisitos legais.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, c/c artigo 98 do Código de Processo Civil.
Considerando que o polo passivo é integrado por grande litigante — a exemplo de instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos, operadoras de telefonia, companhias aéreas ou grandes plataformas digitais —, DEIXO de designar audiência de conciliação presencial ou síncrona, nos termos do Ofício Circular nº 353/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, diante do baixo índice de acordos verificado nesses casos.
Ficam, contudo, as partes e seus patronos cientes da possibilidade de utilização da ferramenta “Conciliar”, disponível no sistema PROJUDI, que permite a realização de audiência de conciliação assíncrona, em conformidade com a política de autocomposição prevista no artigo 334 do CPC e nas Resoluções CNJ nº 125/2010 e 326/2020.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por meio do domicílio eletrônico no PROJUDI, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da decisão que a determinar.
Infrutífera a citação por domicílio eletrônico, PROCEDA-SE à citação eletrônica, no prazo de até 2 (dois) dias úteis (art. 246, caput, do CPC e Provimento Conjunto nº 009/2021 da CGJ-GO), mediante carta com aviso de recebimento e mão própria (AR/MP), ou via mandado, nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do Código de Processo Civil, e, se infrutífera a diligência anterior, expedindo-se carta precatória, via malote digital, se necessário.
A partir da citação, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 335, caput), a contar do recebimento da citação, observadas as regras processuais pertinentes.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para ciência do teor desta decisão e da possibilidade de conciliação assíncrona pela ferramenta “Conciliar”.
Não obtida a conciliação e havendo contestação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (CPC, artigos 350 e 351), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
CONFIRO força de mandado/alvará judicial/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Providencie e expeça-se o necessário.
Cite-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Jaraguá, data e hora da assinatura eletrônica.
Denis Lima Bonfim
Juiz de Direito
Assinatura Eletrônica
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