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Processo 5576930-75.2026.8.09.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5576930-75.2026.8.09.0131 Polo Ativo: Danyelle Braga Farias Polo Passivo: Gr Administradora Hoteleira E Participacoes Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível __________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. __________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, digam se possuem interesse na produção de provas. Caso positivo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo quais os fatos juridicamente relevantes que através de cada modalidade indicada pretendem demonstrar, informando também sua relevância para o desfecho da lide, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de transação ou do requerimento do julgamento antecipado, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita, nos termos dos artigos 348 e 370, caput e § único, do CPC. 1.1. Cabe salientar que o protesto pela produção de provas realizado na inicial e na contestação é genérico e não se confunde com o requerimento específico ora determinado, ocasião em que a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida com base na controvérsia instalada. Ainda, esclareço que o silêncio da parte será interpretado como desinteresse na produção de provas. 2. Após, voltem conclusos no classificador correspondente. Intime-se. Cumpra-se. Porangatu/GO, data do sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5576930-75.2026.8.09.0131 Polo Ativo: Danyelle Braga Farias Polo Passivo: Gr Administradora Hoteleira E Participacoes Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível __________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. __________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, digam se possuem interesse na produção de provas. Caso positivo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo quais os fatos juridicamente relevantes que através de cada modalidade indicada pretendem demonstrar, informando também sua relevância para o desfecho da lide, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de transação ou do requerimento do julgamento antecipado, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita, nos termos dos artigos 348 e 370, caput e § único, do CPC. 1.1. Cabe salientar que o protesto pela produção de provas realizado na inicial e na contestação é genérico e não se confunde com o requerimento específico ora determinado, ocasião em que a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida com base na controvérsia instalada. Ainda, esclareço que o silêncio da parte será interpretado como desinteresse na produção de provas. 2. Após, voltem conclusos no classificador correspondente. Intime-se. Cumpra-se. Porangatu/GO, data do sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito

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