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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiatuba - Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIATUBA
2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos) - Gabinete da Juíza
Fórum - R. Rio Grande do Sul, 65 - Goiatuba, GO, CEP 75600-000
Telefone de contato (62) 3611-0646 | E-mail: gab2varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes, tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Processo n.: 5191319-79.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o adimplemento da obrigação, com a consequente expedição de alvará para levantamento dos valores, restando satisfeita a execução.
É o breve relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
O Código de Processo Civil dispõe expressamente que se extingue o processo de execução, quando a obrigação for satisfeita, conforme prevê o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desta forma, diante da comprovação da quitação do débito exequendo, impõe-se a extinção do feito.
DISPOSITIVO
Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Após, satisfeita a prestação jurisdicional e não havendo outros requerimentos, arquivem-se, mediante as baixas e cautelas de estilo.
Publicada e registrada.
Intimem-se.
Goiatuba-GO, datado e assinado digitalmente.
KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO
Juíza de Direito
(Decreto Judiciário n. 3891/2026)