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5576176-66.2022.8.09.0134

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DESPACHO Processo: 5576176-66.2022.8.09.0134 Autor: Roberto Ramos Réu: Banco Safra Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Verifico que determinou a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à operadora de telefonia Oi S.A., com o fito de esclarecer os fatos controvertidos da lide. A Caixa Econômica Federal apresentou resposta, informando expressamente que a conta poupança nº 0954 013 701041-8 é de efetiva titularidade do autor, Roberto Ramos. Ademais, colacionou o extrato analítico demonstrando que, no dia 12/04/2022, ingressou na referida conta um crédito por meio de TED no valor de R$ 3.371,30 (três mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos) oriundo do Banco Safra, tendo sido realizado o saque quase integral do montante (R$ 3.370,00) em ambiente lotérico no dia 18/04/2022. Por outro lado, no que tange à operadora Oi S.A. (em recuperação judicial), após prévias intercorrências administrativas, foi expedido o Ofício reiterativo nº 116/2026 em 11 de fevereiro de 2026 (encaminhado em março de 2026) para que prestasse informações acerca da titularidade da linha telefônica (64) 98406-9912. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se sobre os documentos vindos da Caixa Econômica Federal e da Oi S.A.. Intime-se a parte requerida (Banco Safra S/A), interessada na produção da prova, para que se manifeste em 5 (cinco) dias se requer outra medida coercitiva aplicável, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DESPACHO Processo: 5576176-66.2022.8.09.0134 Autor: Roberto Ramos Réu: Banco Safra Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Verifico que determinou a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à operadora de telefonia Oi S.A., com o fito de esclarecer os fatos controvertidos da lide. A Caixa Econômica Federal apresentou resposta, informando expressamente que a conta poupança nº 0954 013 701041-8 é de efetiva titularidade do autor, Roberto Ramos. Ademais, colacionou o extrato analítico demonstrando que, no dia 12/04/2022, ingressou na referida conta um crédito por meio de TED no valor de R$ 3.371,30 (três mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos) oriundo do Banco Safra, tendo sido realizado o saque quase integral do montante (R$ 3.370,00) em ambiente lotérico no dia 18/04/2022. Por outro lado, no que tange à operadora Oi S.A. (em recuperação judicial), após prévias intercorrências administrativas, foi expedido o Ofício reiterativo nº 116/2026 em 11 de fevereiro de 2026 (encaminhado em março de 2026) para que prestasse informações acerca da titularidade da linha telefônica (64) 98406-9912. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se sobre os documentos vindos da Caixa Econômica Federal e da Oi S.A.. Intime-se a parte requerida (Banco Safra S/A), interessada na produção da prova, para que se manifeste em 5 (cinco) dias se requer outra medida coercitiva aplicável, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito

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