Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 5575993-19.2023.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se a parte interessada para recolher as custas de cada pesquisa, busca, inclusão ou exclusão de dados e informações a ser realizada nas bases dos Sistemas CRCJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG, SREI, CNIB ou SERASAJUD, na proporção de 01 (uma) custa para cada ato a ser realizado, atinente a cada CPF ou CNPJ, conforme art. 8º, § 1º, do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 19/2018, no prazo de 05 (cinco) dias.
Goiânia, datado eletronicamente.
Bruno Marques Mendanha - Central de Apoio
Serventia Intermediário
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Central de Cumprimento de Sentença Cível
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Processo nº: 5575993-19.2023.8.09.0051
DECISÃO
I – Em atenção ao requerimento de evento 158, DEFIRO a realização de pesquisas de endereço do(s) executado(s) por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
II – Recolhidas as custas para a realização de pesquisas de endereço ou sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos ao CENOPES para a realização das diligências.
III – Não recolhidas as custas e não sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade da justiça, intime-a para recolher as custas processuais para a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados acima mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
IV – Juntadas as pesquisas de endereço nos autos, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.