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5575821-09.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5575821-09.2025.8.09.0051 Autor(a): Juliano Goncalves De Morais Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. Diante da certidão de evento 102, esclareço que, do ofício requisitório, somente poderá constar o nome de um devedor. No caso, deverá constar, inicialmente, o nome da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, pois, ao Município restringir-se-á a responsabilidade subsidiária, na hipótese de inadimplemento da requisição de pagamento, seguido de não localização de ativos financeiros em nome do devedor principal por meio do Sisbajud. Dessa forma, retornem-se os autos à CCARPV para expedição do ofício requisitório nos moldes da presente decisão. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)

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