Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin
Autos 5575821-09.2025.8.09.0051
Autor(a): Juliano Goncalves De Morais
Ré(u): Municipio De Goiania
Vistos etc.
Diante da certidão de evento 102, esclareço que, do ofício requisitório, somente poderá constar o nome de um devedor.
No caso, deverá constar, inicialmente, o nome da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, pois, ao Município restringir-se-á a responsabilidade subsidiária, na hipótese de inadimplemento da requisição de pagamento, seguido de não localização de ativos financeiros em nome do devedor principal por meio do Sisbajud.
Dessa forma, retornem-se os autos à CCARPV para expedição do ofício requisitório nos moldes da presente decisão.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Rodrigo de Melo Brustolin
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário 5.180/2024)