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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL
E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634
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Processo nº: 5575747-07.2023.8.09.0024
Demandante(s): Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Centro Sul Goiano Ltda
Demandado(s): Balloon Festas E Decorações Ltda
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Intimada para apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel indicada para penhora, bem como manifestar acerca do interesse nas demais consultas já deferidas nos autos, a parte exequente permaneceu inerte.
Sendo assim, ausente manifestação e outros requerimentos, determino desde logo a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, independente de novo despacho.
Os autos poderão ser impulsionados a qualquer tempo, a requerimento do interessado, para prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC).
Saliento, desde já, que petições interpostas após essa decisão com o único intuito de pedir dilação de prazo ou de comprovar eventual resultado de diligências negativas, sem apresentar qualquer requerimento apto a dar andamento eficaz ao feito não serão analisadas, devendo o feito permanecer na suspensão.
Transcorrido o prazo acima, sem que tenha sido provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação (conforme o § 2º do art. 921, CPC), ficando ciente o exequente acerca do prazo que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (pelo § 4º do art. 921 do CPC).
Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente.
Ana Tereza Waldemar da Silva
Juíza de Direito