Publicações do processo

5574933-25.2026.8.09.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5574933-25.2026.8.09.0174 DECISÃO Ciente do acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no agravo de instrumento n.º 5668509-72.2026.8.09.0174, que deu provimento ao recurso para reformar a decisão proferida no evento n.º 6 indeferindo a autorização para consignação judicial das parcelas vencidas e vincendas, ao fundamento de que a pendência de discussão acerca das cláusulas contratuais não demonstra, por si só, a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como afastando a inversão do ônus da prova diante da ausência de especificação dos fatos ou documentos sobre os quais recairia a redistribuição do encargo probatório. Dessarte intimem as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca do acórdão proferido e requererem o que for pertinente. Sem prejuízo, considerando que a requerida apresentou contestação no evento n.º 13, intimem o autor para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim intimem as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias justificando, em pormenores, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do CPC, advertindo desde já que o mero requerimento genérico implicará em preclusão da oportunidade probatória. Oportunamente retornem os autos conclusos. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5574933-25.2026.8.09.0174 DECISÃO Ciente do acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no agravo de instrumento n.º 5668509-72.2026.8.09.0174, que deu provimento ao recurso para reformar a decisão proferida no evento n.º 6 indeferindo a autorização para consignação judicial das parcelas vencidas e vincendas, ao fundamento de que a pendência de discussão acerca das cláusulas contratuais não demonstra, por si só, a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como afastando a inversão do ônus da prova diante da ausência de especificação dos fatos ou documentos sobre os quais recairia a redistribuição do encargo probatório. Dessarte intimem as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca do acórdão proferido e requererem o que for pertinente. Sem prejuízo, considerando que a requerida apresentou contestação no evento n.º 13, intimem o autor para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim intimem as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias justificando, em pormenores, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do CPC, advertindo desde já que o mero requerimento genérico implicará em preclusão da oportunidade probatória. Oportunamente retornem os autos conclusos. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.