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5574428-53.2023.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5574428-53.2023.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): ESPÓLIO Jerry Adriane Mendes Duarte Ré(u): Itau Unibanco Sa DECISÃO No evento 185, foi juntada decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5772998-77.2026.8.09.0137, que deferiu efeito suspensivo para suspender a eficácia da decisão de evento 180, a qual havia deferido a penhora no rosto destes autos em favor de REGINA RODRIGUES FACHARDO. Assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo os efeitos da decisão de evento 180. Caso a penhora já tenha sido anotada, proceda a escrivania ao seu imediato cancelamento, certificando-se. Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, encaminhando-se cópia desta decisão e da decisão proferida no agravo. Por ora, fica suspenso o cumprimento das demais determinações constantes do evento 180. Aguarde-se o julgamento de referido recurso. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5574428-53.2023.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): ESPÓLIO Jerry Adriane Mendes Duarte Ré(u): Itau Unibanco Sa DECISÃO No evento 185, foi juntada decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5772998-77.2026.8.09.0137, que deferiu efeito suspensivo para suspender a eficácia da decisão de evento 180, a qual havia deferido a penhora no rosto destes autos em favor de REGINA RODRIGUES FACHARDO. Assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo os efeitos da decisão de evento 180. Caso a penhora já tenha sido anotada, proceda a escrivania ao seu imediato cancelamento, certificando-se. Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, encaminhando-se cópia desta decisão e da decisão proferida no agravo. Por ora, fica suspenso o cumprimento das demais determinações constantes do evento 180. Aguarde-se o julgamento de referido recurso. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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