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TJGO · 2ª Seção Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre Presidência da 2ª Seção Cível CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5573852-78.2026.8.09.0000 PRESIDÊNCIA DA 2ª SEÇÃO CÍVEL EXEQUENTE : XEL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADA : ACR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA PRESIDENTE: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E S P A C H O Da análise dos autos constatei que a parte exequente pugnou pela realização de penhora online e vários outros atos de constrição sobre os ativos financeiros e bens em nome da parte executada (evento nº. 24). Nesta senda, cabe sublinhar que para a efetivação de tal pleito, se faz imprescindível o recolhimento da taxa de serviço atinente ao ato de constrição, nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII. Assim, objetivando atender, inicialmente, o pedido de penhora online (evento nº. 24), determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar o recolhimento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição, sob pena de indeferimento do aludido requerimento. Transcorrido o referido lapso temporal, volvam-me os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador RONNIE PAES SANDRE Presidente da 2ª Seção Cível
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