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5573332-27.2022.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.:5573332-27.2022.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Ante o teor da certidão de evento n. 319, intimem-se os acusados, GABRIEL FELIX RODRIGUES FILHO e RONALD SA MENDES PEREIRA, para que constituam novo(a) advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública Estadual. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual para que promova a defesa dos acusados, GABRIEL FELIX RODRIGUES FILHO e RONALD SA MENDES PEREIRA. Após, abra-se vista dos autos à Defensoria, para que apresente seus memoriais, no prazo legal. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. Sylvia Amado P. Monteiro Juíza de Direito rcr

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.:5573332-27.2022.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Ante o teor da certidão de evento n. 319, intimem-se os acusados, GABRIEL FELIX RODRIGUES FILHO e RONALD SA MENDES PEREIRA, para que constituam novo(a) advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública Estadual. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual para que promova a defesa dos acusados, GABRIEL FELIX RODRIGUES FILHO e RONALD SA MENDES PEREIRA. Após, abra-se vista dos autos à Defensoria, para que apresente seus memoriais, no prazo legal. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. Sylvia Amado P. Monteiro Juíza de Direito rcr

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