Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Aparecida de Goiânia
Gabinete da 1ª Vara Criminal
Processo n.:5573332-27.2022.8.09.0011
Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de evento n. 319, intimem-se os acusados, GABRIEL FELIX RODRIGUES FILHO e RONALD SA MENDES PEREIRA, para que constituam novo(a) advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública Estadual.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual para que promova a defesa dos acusados, GABRIEL FELIX RODRIGUES FILHO e RONALD SA MENDES PEREIRA. Após, abra-se vista dos autos à Defensoria, para que apresente seus memoriais, no prazo legal.
Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente.
Sylvia Amado P. Monteiro
Juíza de Direito
rcr
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Aparecida de Goiânia
Gabinete da 1ª Vara Criminal
Processo n.:5573332-27.2022.8.09.0011
Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de evento n. 319, intimem-se os acusados, GABRIEL FELIX RODRIGUES FILHO e RONALD SA MENDES PEREIRA, para que constituam novo(a) advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública Estadual.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual para que promova a defesa dos acusados, GABRIEL FELIX RODRIGUES FILHO e RONALD SA MENDES PEREIRA. Após, abra-se vista dos autos à Defensoria, para que apresente seus memoriais, no prazo legal.
Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente.
Sylvia Amado P. Monteiro
Juíza de Direito
rcr