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5572565-24.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E-mail: gab.1juiz2tr@tjgo.jus.br Whatsapp: (62) 3018-6980 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta por servidor(a) público(a), vinculado(a) à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), cujo objeto da demanda recai sobre a natureza jurídica da verba denominada 'Bônus Resultado – SEDUC' e seus reflexos remuneratórios e/ou a tributação sobre ela incidente. Recentemente, a Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJGO admitiu o PUIL nº 5022895-74.2026.8.09.0051 (Tema 44), sob relatoria do Juiz Leonardo Aprígio Chaves, para definir se o referido bônus deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023. Na ocasião, foi determinado o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais que versem sobre a mesma matéria, até o pronunciamento da TUJ, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 225/2023). No caso, verifico que o objeto do presente feito corresponde à controvérsia submetida à uniformização. Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento do referido PUIL. Após a conclusão do julgamento, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. À secretaria, para adoção das providências necessárias. Goiânia-GO, data e assinatura digitais. CLAUDIA S. DE ANDRADE Juíza Relatora

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