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TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5571942-76.2026.8.09.0174 DECISÃO Diante do manifesto interesse da parte autora no evento n.º 1, incluam a presente na pauta de audiências de conciliação do CEJUSC nos termos da Portaria n° 10, de 20 de março de 2021, da Diretoria do Foro de Senador Canedo, que institui e regulamenta a realização de audiências de conciliação e sessões de mediação por meio de videoconferência através do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo a escrivania informar às partes a respectiva data, horário da audiência e link de acesso. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes em audiência importará a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Oportunamente retornem os autos conclusos. Intimem. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
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