2026-09-16 · TJGO
ACAG PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Trata-se de ação de execução, partes qualificadas nos autos. A parte autora formulou pedido de desistência. Desnecessária a anuência da parte ré em relação ao pedido formulado, tendo em vista o disposto no Enunciado 90 do FONAJE. Determino a baixa de eventuais restrições pendentes nos sistemas conveniados em favor da parte executada. ISTO POSTO, homologo a desistência formulada e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se de imediato. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito