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5570162-31.2025.8.09.0047

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianápolis - Juizado Especial Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÁPOLIS Juizado Especial Cível DECISÃO Processo n.: 5570162-31.2025.8.09.0047 Polo ativo: Odair Ferreira Doca Polo passivo: Unapb - União Nacional de Aposentados e Pensionistas Brasileiros Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Odair Ferreira Doca em face de Unapb - União Nacional de Aposentados e Pensionistas Brasileiros, ambos devidamente qualificados nos autos. O exequente requereu a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano para buscar bens em nome da executada (ev. 75). Vieram-me os autos conclusos. Relatado o essencial, decido. Sabe-se que os Juizados Especiais Cíveis são regidos pela Lei nº 9099/1995, que visa resolver conflitos de forma rápida e eficiente, principalmente em questões de dívida, em respeito aos princípios previstos no art. 2º da referida lei. Nesse sentido, a suspensão processual se contrapõe à efetividade, economia processual e celeridade. O processo executivo não pode tramitar indefinidamente, sob pena de se violar a principiologia dos Juizados. Isto posto, indefiro o pedido. Considerando que a petição foi protocolada em 24.08.2026, intime-se a parte exequente para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). A presente decisão tem força de mandado, conforme autoriza o Código de Normas. Intime-se. Cumpra-se. Goianápolis–GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA (Decreto Judiciário n.º 3.940/2026)

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