2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Gabinete da Juíza Protocolo nº: 5569849-21.2026.8.09.0149 Requerente(s): Jose Nelson Alves Souza Junior Requerido(s): Genial Investimentos Corretora De Valores Mobiliarios S.a. DECISÃO Observa-se que o comprovante de endereço foi juntado em nome de terceiro. Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar inicial colacionando aos autos o comprovante de endereço atualizado e em seu nome (talão de água, energia ou telefone) salientando que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de cônjuge ou familiar, deverá ser comprovado documentalmente o parentesco. Na hipótese de estar o comprovante de endereço em nome de proprietário de imóvel alugado, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel. A não promoção da emenda nas formas acima indicadas e dentro do prazo assinalado acarretará indeferimento da inicial. Intime-se. Confiro a esta decisão força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás Trindade-GO, data de inserção. (assinado digitalmente) Cibelle Karoline Pacheco Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.071/2026)