Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Estrela do Norte - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ESTRELA DO NORTE
Autos: 5569728-70.2019.8.09.0041
Requerente: Nutrema Nutricao Animal Ltda - Me11.024.784/0001-04
Requerido: Maria Aparecida S Moura Neto Eireli - Me23.557.943/0001-15
Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após a realização de diligências, não foram localizados bens penhoráveis da parte executada.
Intimada para indicar bens passíveis de constrição ou requerer providência útil ao prosseguimento da execução, a parte exequente permaneceu inerte.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, inexistindo bens penhoráveis, a execução deve ser imediatamente extinta, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. A ausência de manifestação da exequente, embora regularmente intimada, evidencia a inexistência de medida concreta capaz de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
A presente extinção não implica quitação do débito, ficando ressalvada à parte exequente a possibilidade de promover nova execução caso localize bens passíveis de penhora, desde que não consumada a prescrição.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente.
HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER
Juiz de Direito em Respondência