Publicações do processo

5569571-67.2019.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5569571-67.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Sgc - Sociedade Goiania De Cultura Polo passivo: Bruna Souza Luiz Pereira DECISÃO Diante da inércia da parte executada (mov. 218), DEFIRO o requerimento de mov. 222. Remetam-se os autos à CENOPES para a transferência da quantia constrita na mov. 209 (R$ 300,17 - trezentos reais e dezessete centavos), mais rendimentos, se houver, para uma conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, expeça-se alvará em benefício da parte exequente, a ser feito para a: Agência n. 3684-6, Conta n. 003-5, Banco Bradesco, de titularidade da Sociedade Goiana de Cultura, CNPJ: 01.587.609/0001-71, visando a transferência de toda a quantia depositada em conta judicial. Ademais, comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino seja realizada a busca de bens em nome de BRUNA SOUZA LUIZ PEREIRA (CPF: 041.190.501-57), no sistema RENAJUD. Quanto ao RENAJUD, ressalto que deverá ser colacionada a relação de todos os veículos encontrados junto ao sistema supracitado, restringindo-os para transferência. Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5569571-67.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Sgc - Sociedade Goiania De Cultura Polo passivo: Bruna Souza Luiz Pereira DECISÃO Diante da inércia da parte executada (mov. 218), DEFIRO o requerimento de mov. 222. Remetam-se os autos à CENOPES para a transferência da quantia constrita na mov. 209 (R$ 300,17 - trezentos reais e dezessete centavos), mais rendimentos, se houver, para uma conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, expeça-se alvará em benefício da parte exequente, a ser feito para a: Agência n. 3684-6, Conta n. 003-5, Banco Bradesco, de titularidade da Sociedade Goiana de Cultura, CNPJ: 01.587.609/0001-71, visando a transferência de toda a quantia depositada em conta judicial. Ademais, comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino seja realizada a busca de bens em nome de BRUNA SOUZA LUIZ PEREIRA (CPF: 041.190.501-57), no sistema RENAJUD. Quanto ao RENAJUD, ressalto que deverá ser colacionada a relação de todos os veículos encontrados junto ao sistema supracitado, restringindo-os para transferência. Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.