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5569427-72.2026.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4ª Vara de Família Processo n. 5569427-72.2026.8.09.0011 E-mail: gab4familia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Requerente: Joao Carlos Queiroz Tavares Requerido: Kezia Mini Raria Alves Faria De Oliveira DESPACHO 1. Ação de MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE GUARDA, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada em 23.6.2026, por I.A.Q. (filha), nascida em 8.3.2021, representada por João Carlos Queiroz Tavares (pai), contra Késia Mini-Rária Alves Faria de Oliveira (mãe). 2. Tem-se dos autos que, no processo em apenso n. 5327379-82.2026.8.09.0011, mov. 69, que tramitou na Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, em 31.8.202 foi julgado procedente o pedido de cumprimento de obrigação de fazer, com busca e apreensão e determinado o arquivamento dos autos, em razão de a criança ter sido devolvida à mãe, que reside em Hidrolândia/GO (mov. 51). 3. Intime-se o requerente para informar se a criança, de fato, voltou a residir com a mãe, bem como para manifestar sobre a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Cumprida a determinação, retornem os autos ao gabinete. ALINE VIEIRA TOMÁS Juíza de Direito Endereço: Av. Olinda, nº 722, Qd G, Lt. 4, Parque Lozandes, Sala 118, CEP 74884-120. Telefone (WhatsApp): 62 3018 6212tv

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4ª Vara de Família Processo n. 5569427-72.2026.8.09.0011 E-mail: gab4familia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Requerente: Joao Carlos Queiroz Tavares Requerido: Kezia Mini Raria Alves Faria De Oliveira DESPACHO 1. Ação de MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE GUARDA, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada em 23.6.2026, por I.A.Q. (filha), nascida em 8.3.2021, representada por João Carlos Queiroz Tavares (pai), contra Késia Mini-Rária Alves Faria de Oliveira (mãe). 2. Tem-se dos autos que, no processo em apenso n. 5327379-82.2026.8.09.0011, mov. 69, que tramitou na Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, em 31.8.202 foi julgado procedente o pedido de cumprimento de obrigação de fazer, com busca e apreensão e determinado o arquivamento dos autos, em razão de a criança ter sido devolvida à mãe, que reside em Hidrolândia/GO (mov. 51). 3. Intime-se o requerente para informar se a criança, de fato, voltou a residir com a mãe, bem como para manifestar sobre a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Cumprida a determinação, retornem os autos ao gabinete. ALINE VIEIRA TOMÁS Juíza de Direito Endereço: Av. Olinda, nº 722, Qd G, Lt. 4, Parque Lozandes, Sala 118, CEP 74884-120. Telefone (WhatsApp): 62 3018 6212tv

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