Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
e-mail UPJ: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br
Processo: 5569041-19.2026.8.09.0051
Exequente: Team Dr. Alan Rocha Limitada
Executada: Joao Victor Camargo Martins
DECISÃO/MANDADO[1]
Defiro a busca de endereço pelos sistemas conveniados.
Para concretização da medida pela CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO e/ou CENOPES, seguem os dados e determinações: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD
e outros que por ventura sejam mais eficientes e atualizados Ato Busca de endereços Processo 5569041-19.2026.8.09.0051 Dados a serem consultados: nome/CPF/CNPJ Nome a ser pesquisado: Joao Victor Camargo Martins
CPF: 715.187.261-51
Nome da mãe: Ana Paula Vieira Camargo
Após retorno da consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar em qual dos endereços pretende seja efetuada a citação e intimação da parte executada, observando que não haverá novas diligências nos endereços que já foram encaminhadas citações nas movimentações anteriores.
Sendo as consultas infrutíferas, deverá a parte exequente indicar endereço atualizado da parte executada, no prazo supramencionado, sob pena de extinção do processo.
Goiânia, data da assinatura no sistema.
Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
[1] Confiro a esta decisão força de carta, mandado, ofício e/ou alvará judicial, nos termos do art. 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO: "Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal."
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