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5567237-81.2026.8.09.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5567237-81.2026.8.09.0094 Autor(s): Drogaria Zelma Ltda - CPF/CNPJ nº: 02.459.470/0001-43 Réu(s): Client Co Servicos De Rede Nordeste S.a. - CPF/CNPJ nº: 53.420.564/0028-60 DESPACHO Sem mais delongas, possível observar que o(a) requerido(a) depositou judicialmente o valor da condenação, conforme comprovante acostado na movimentação nº 40. Na sequência, o(a) promovente pugna pela expedição de alvará, para levantamento do numerário e posterior arquivamento pela satisfação da obrigação (evento nº 41). Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento de toda a quantia depositada judicialmente, e acréscimos legais, em favor de Drogaria Zelma Ltda, podendo o documento ser expedido em nome do(a) procurador(a), existindo poderes para tal. Ademais, caso haja requerimento de expedição de alvarás para levantamento dos valores em separado (advogado e parte autora), deverá o(a) procurador(a) do(a) demandante apresentar planilha de cálculo com os valores devidos para cada um, antes da confecção do documento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, em virtude do pagamento da obrigação fixada pelo Estado-Juiz. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5567237-81.2026.8.09.0094 Autor(s): Drogaria Zelma Ltda - CPF/CNPJ nº: 02.459.470/0001-43 Réu(s): Client Co Servicos De Rede Nordeste S.a. - CPF/CNPJ nº: 53.420.564/0028-60 DESPACHO Sem mais delongas, possível observar que o(a) requerido(a) depositou judicialmente o valor da condenação, conforme comprovante acostado na movimentação nº 40. Na sequência, o(a) promovente pugna pela expedição de alvará, para levantamento do numerário e posterior arquivamento pela satisfação da obrigação (evento nº 41). Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento de toda a quantia depositada judicialmente, e acréscimos legais, em favor de Drogaria Zelma Ltda, podendo o documento ser expedido em nome do(a) procurador(a), existindo poderes para tal. Ademais, caso haja requerimento de expedição de alvarás para levantamento dos valores em separado (advogado e parte autora), deverá o(a) procurador(a) do(a) demandante apresentar planilha de cálculo com os valores devidos para cada um, antes da confecção do documento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, em virtude do pagamento da obrigação fixada pelo Estado-Juiz. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito

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