Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Comarca de Jataí/GO
jcivel1jatai@tjgo.jus.br
Processo nº: 5567237-81.2026.8.09.0094
Autor(s): Drogaria Zelma Ltda - CPF/CNPJ nº: 02.459.470/0001-43
Réu(s): Client Co Servicos De Rede Nordeste S.a. - CPF/CNPJ nº: 53.420.564/0028-60
DESPACHO
Sem mais delongas, possível observar que o(a) requerido(a) depositou judicialmente o valor da condenação, conforme comprovante acostado na movimentação nº 40.
Na sequência, o(a) promovente pugna pela expedição de alvará, para levantamento do numerário e posterior arquivamento pela satisfação da obrigação (evento nº 41).
Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento de toda a quantia depositada judicialmente, e acréscimos legais, em favor de Drogaria Zelma Ltda, podendo o documento ser expedido em nome do(a) procurador(a), existindo poderes para tal.
Ademais, caso haja requerimento de expedição de alvarás para levantamento dos valores em separado (advogado e parte autora), deverá o(a) procurador(a) do(a) demandante apresentar planilha de cálculo com os valores devidos para cada um, antes da confecção do documento.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, em virtude do pagamento da obrigação fixada pelo Estado-Juiz.
Cumpra-se.
Jataí, data da publicação do ato.
Sthella de Carvalho Melo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Comarca de Jataí/GO
jcivel1jatai@tjgo.jus.br
Processo nº: 5567237-81.2026.8.09.0094
Autor(s): Drogaria Zelma Ltda - CPF/CNPJ nº: 02.459.470/0001-43
Réu(s): Client Co Servicos De Rede Nordeste S.a. - CPF/CNPJ nº: 53.420.564/0028-60
DESPACHO
Sem mais delongas, possível observar que o(a) requerido(a) depositou judicialmente o valor da condenação, conforme comprovante acostado na movimentação nº 40.
Na sequência, o(a) promovente pugna pela expedição de alvará, para levantamento do numerário e posterior arquivamento pela satisfação da obrigação (evento nº 41).
Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento de toda a quantia depositada judicialmente, e acréscimos legais, em favor de Drogaria Zelma Ltda, podendo o documento ser expedido em nome do(a) procurador(a), existindo poderes para tal.
Ademais, caso haja requerimento de expedição de alvarás para levantamento dos valores em separado (advogado e parte autora), deverá o(a) procurador(a) do(a) demandante apresentar planilha de cálculo com os valores devidos para cada um, antes da confecção do documento.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, em virtude do pagamento da obrigação fixada pelo Estado-Juiz.
Cumpra-se.
Jataí, data da publicação do ato.
Sthella de Carvalho Melo
Juíza de Direito