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2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Corumbaíba - Vara Cível
Processo nº: 5565733-96.2021.8.09.0035
Requerente: Ricardo Santana Nunes
Requerido(a): Joao Marcio De Oliveira
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
Verifica-se dos autos que o réu ADELMO BATISTA DOS SANTOS foi citado por edital e deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de manifestação, conforme certificado na mov. 217.
Diante da citação ficta, NOMEIO, com fundamento no art. 72, II, do Código de Processo Civil, como curadora especial do réu, a Dra. Luciana Honorato Cunha, inscrita na OAB/GO sob o nº 23.227, telefone (64) 99218-1772, e-mail lucianahonorato.advogada@gmail.com, para atuar na defesa de seus interesses em todos os atos processuais.
Registre-se que a habilitação da curadora nomeada já se encontra devidamente efetivada no sistema PROJUDI.
Consigno que os honorários da curadora serão arbitrados oportunamente, por ocasião da sentença.
INTIME-SE a curadora especial ora nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação.
Após, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o que for apresentado.
Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Corumbaíba, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz Respondente
(Decreto Judiciário nº 4.035/2026)
2026-09-14 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Corumbaíba - Vara Cível
Processo nº: 5565733-96.2021.8.09.0035
Requerente: Ricardo Santana Nunes
Requerido(a): Joao Marcio De Oliveira
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
Verifica-se dos autos que o réu ADELMO BATISTA DOS SANTOS foi citado por edital e deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de manifestação, conforme certificado na mov. 217.
Diante da citação ficta, NOMEIO, com fundamento no art. 72, II, do Código de Processo Civil, como curadora especial do réu, a Dra. Luciana Honorato Cunha, inscrita na OAB/GO sob o nº 23.227, telefone (64) 99218-1772, e-mail lucianahonorato.advogada@gmail.com, para atuar na defesa de seus interesses em todos os atos processuais.
Registre-se que a habilitação da curadora nomeada já se encontra devidamente efetivada no sistema PROJUDI.
Consigno que os honorários da curadora serão arbitrados oportunamente, por ocasião da sentença.
INTIME-SE a curadora especial ora nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação.
Após, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o que for apresentado.
Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Corumbaíba, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz Respondente
(Decreto Judiciário nº 4.035/2026)