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TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Autos nº: 5565652-27.2026.8.09.0083 Requerente: Thays Oliveira Brandao Requerido(a): Thays Oliveira Brandao DECISÃO Considerando o parecer ministerial de evento 25, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de nascimento de seu genitor, SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA, a fim de possibilitar a adequada comprovação do nome civil indicado e a verificação do alegado erro no registro de nascimento. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo legal. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
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