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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
8ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Autos n. 5565473-97.2023.8.09.0051
Polo ativo: Katia Oliveira Goulart
Polo passivo: Estado De Goiás
DESPACHO
Trata-se de liquidação individual de sentença oriunda da ação civil pública n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás — SINTEGO/GO — em face do Estado de Goiás, visando o pagamento de diferenças salariais relativas ao piso nacional do magistério nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016.
É a modulação necessária.
Compulsando os autos, verifico que a parte liquidante promoveu a juntada de documentos a fim de comprovar o exercício do magistério (evento n. 100).
Desse modo, intime-se o Estado de Goiás, por meio de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ao pedido de liquidação individual da sentença coletiva, conforme preconiza o art. 511 do Código de Processo Civil.
Após a manifestação do Estado de Goiás, intime-se a parte liquidante para manifestar-se, em quinze (15) dias. No retorno à conclusão, encaminhem-se os autos no classificador: “(S) SINTEGO – Decisão”.
Na hipótese de inércia do Ente Fazendário, retornem-se os autos conclusos no classificador: “(S) SINTEGO – Decisão”.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
SUELENITA SOARES CORREIA
JUÍZA DE DIREITO
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