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5565150-24.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5565150-24.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Santander (brasil) S/a Requerido: M&n Network E Informatica Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em desfavor de M&N NETWORK E INFORMÁTICA LTDA, partes qualificadas a petição inicial. Realizadas pesquisas de endereços por meio dos sistemas conveniados, verifica-se que restou frustrada a localização da parte executada. Assim, considerando o teor do pedido formulado pela parte exequente no evento 57, bem como a impossibilidade de localização da parte executada após esgotadas as diligências razoáveis para sua localização, com fulcro no art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Cite-se a parte executada por edital, para pagar o débito e seus acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios e custas processuais, conforme determinado na decisão exarada no evento 05, sob pena de penhora, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, constar no referido edital o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado no edital (art. 829 c/c art. 231, inciso IV, do CPC), bem como advertência de que, em caso de inércia, ser-lhe-á nomeado curador especial, a ser disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (art. 72, inciso II, do CPC). Assim, não havendo resposta aos termos da ação ao término do prazo do edital, nomeio, desde já, membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar em defesa dos interesses da parte executada, na condição de curador especial. Intime-se o curador nomeado, para os fins de mister, nos termos do art. 186, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 01

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