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TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5565051-88.2024.8.09.0051 D E S P A C H O Defiro o pedido de conversão da ação em execução, de forma que determino a alteração da natureza da demanda no sistema. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, venha efetuar o pagamento da dívida ou oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 827, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Caso a parte executada não seja localizada para fins de citação, promova-se a pesquisa de endereço, via Infojud, Sisbajud e Renajud. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha indicar o endereço da parte executada, para fins de citação, sob pena de extinção. Por fim, esclareço que não será admitida a citação via aplicativo Whatsapp, dada a ausência de previsão legal1. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito 1EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CITAÇÃO VIA WHATSAPP - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1. A previsão de citação eletrônica do inciso V do art. 246 do CPC remete à lei especial do processo eletrônico (nº. 11.419/2006). 2. O ato citatório eletrônico, regulado em lei, deve ser realizado em portal próprio do Poder Judiciário, o que, a priori, exclui a utilização de quaisquer outros aplicativos de comunicação. 3. Logo, a ausência de previsão legal obsta a realização da citação, por meio do WhatsApp. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AI: 10000210486890001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 01/09/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/09/2021).
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