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5564804-94.2025.8.09.0044

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Formosa - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 5564804-94.2025.8.09.0044 Polo ativo: Tatiana Da Silva Mendes Polo passivo: Municipio De Formosa Considerando que os autos foram remetidos a este Juízo de primeiro grau, embora o despacho proferido pelo Supremo Tribunal Federal tenha determinado a devolução do feito à Corte de origem (evento 114), para adoção das providências previstas no art. 1.030 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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