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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5564356-37.2024.8.09.0051 Exequente: Colegio Expressao Ltda Executado(a): Claudivan Leal Carneiro DECISÃO (PENHORA - PRAZO QUESTIONAMENTO) Diante da efetivação da penhora (movimento 62), primeiro chamo o feito à ordem para conceder à PARTE EXECUTADA o prazo de 15 dias para oferta de impugnação ou embargos. Intime-se. Cumpra-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
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