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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5564317-11.2022.8.09.0051 Exequente(s): Celg Distribuição S.A. - Enel Executado(s): Padre Bernardo Indústria de Cerâmica Ltda DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Celg Distribuição S.A. – Enel em desfavor de Padre Bernardo Indústria de Cerâmica Ltda., partes qualificadas. Defiro o pedido. Considerando o endereço indicado pela parte exequente, intime-se a parte executada, Padre Bernardo Indústria de Cerâmica Ltda., para o início do cumprimento de sentença, nos termos da decisão de mov. 177, mediante diligência no endereço da sócia-administradora Solange Nascimento de Bravo, informado na petição. A intimação deverá ser realizada no seguinte endereço: Condomínio Solar da Serra, Quadra 06, Casa 08, Brasília/DF, CEP 71.680-350. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito
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