Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
10
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 10 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Orizona
Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva
Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro,
Orizona/GO, CEP 75.280-000
Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br
Autos nº: 5563881-83.2024.8.09.0115
Requerente: Maria Zelia da Costa Borges
Requerido: Fátima Aparecida Marujo Vilela
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível
DESPACHO
Acoste-se cópia das decisões de evento nº100 nos autos de execução, em apenso.
Proceda-se à evolução da classe processual.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, não havendo outras providências cartorárias e independentemente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Orizona/GO, datado e assinado digitalmente.
JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA
Juíza de Direito
tipo: 01
2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Orizona
Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva
Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro,
Orizona/GO, CEP 75.280-000
Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br
Autos nº: 5563881-83.2024.8.09.0115
Requerente: Maria Zelia da Costa Borges
Requerido: Fátima Aparecida Marujo Vilela
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível
DESPACHO
Acoste-se cópia das decisões de evento nº100 nos autos de execução, em apenso.
Proceda-se à evolução da classe processual.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, não havendo outras providências cartorárias e independentemente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Orizona/GO, datado e assinado digitalmente.
JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA
Juíza de Direito
tipo: 01
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