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Processo 5563881-83.2024.8.09.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5563881-83.2024.8.09.0115 Requerente: Maria Zelia da Costa Borges Requerido: Fátima Aparecida Marujo Vilela Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível DESPACHO Acoste-se cópia das decisões de evento nº100 nos autos de execução, em apenso. Proceda-se à evolução da classe processual. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, não havendo outras providências cartorárias e independentemente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito tipo: 01

2026-09-16 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5563881-83.2024.8.09.0115 Requerente: Maria Zelia da Costa Borges Requerido: Fátima Aparecida Marujo Vilela Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível DESPACHO Acoste-se cópia das decisões de evento nº100 nos autos de execução, em apenso. Proceda-se à evolução da classe processual. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, não havendo outras providências cartorárias e independentemente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito tipo: 01

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