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5563219-82.2026.8.09.0040

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Edéia - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5563219-82.2026.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil Sa Polo Passivo: Gabriel Carvalho Da Silva DESPACHO Recebo a inicial que se encontra em ordem e embasada em título extrajudicial. Citem-se os executados, para: a) efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC/2015); OU b) no prazo de 15 (quinze) dias, oporem embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC/2015); OU c) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecerem a dívida e requererem o parcelamento em 06 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com a correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). Não efetuado o pagamento, PROCEDA à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados, observando-se as impenhorabilidades e os requisitos do art. 831 e seguintes do diploma processual citado. Em se tratando de bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge, se houver. Se não localizados os executados para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Efetuado o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC/2015). NÃO LOCALIZADOS os executados, o oficial de justiça deverá ARRESTAR tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará os devedores 02 (duas) vezes em dias distintos, não encontrando-os, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC/2015). Expeçam-se mandados de citação, penhora e avaliação, bem assim certidão premonitória conforme “IX - DOS PEDIDOS” item “d”. I. Cumpra-se. Edéia, datado e assinado eletronicamente. Hermes Pereira Vidigal Juiz de Direito

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