Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO
6ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120
Processo n.º: 5563181-71.2025.8.09.0051
Promovente: DEUZA ASCENCAO DA LUZ ZENHA
Promovido (a): Sonia Lucia Borges
DECISÃO
A advogada da parte ré solicitou no evento 53 a suspensão do processo pelo prazo necessário para se recuperar de acidente de trânsito.
O relatório médico juntado prova que a advogada foi atropelada e, atualmente, encontra-se em tratamento de saúde.
O autor concordou com o pedido de suspensão temporária da tramitação no evento 62.
Diante do exposto, havendo justificativa e concordância da parte adversa, defiro o pedido formulado.
Determino que o autos permaneçam suspensos pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Após, escoado o prazo, intime-se a ré-reconvinte Sônia Lúcia Borges, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos necessários à citação da empresa Tavares & Xavier Engenharia e Empreendimentos Imobiliários, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução do mérito no tocante à empresa Tavares & Xavier Engenharia e Empreendimentos Imobiliários, nos termos do art. 485, II c/c §1º, do CPC.
intimem-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO
6ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120
Processo n.º: 5563181-71.2025.8.09.0051
Promovente: DEUZA ASCENCAO DA LUZ ZENHA
Promovido (a): Sonia Lucia Borges
DECISÃO
A advogada da parte ré solicitou no evento 53 a suspensão do processo pelo prazo necessário para se recuperar de acidente de trânsito.
O relatório médico juntado prova que a advogada foi atropelada e, atualmente, encontra-se em tratamento de saúde.
O autor concordou com o pedido de suspensão temporária da tramitação no evento 62.
Diante do exposto, havendo justificativa e concordância da parte adversa, defiro o pedido formulado.
Determino que o autos permaneçam suspensos pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Após, escoado o prazo, intime-se a ré-reconvinte Sônia Lúcia Borges, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos necessários à citação da empresa Tavares & Xavier Engenharia e Empreendimentos Imobiliários, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução do mérito no tocante à empresa Tavares & Xavier Engenharia e Empreendimentos Imobiliários, nos termos do art. 485, II c/c §1º, do CPC.
intimem-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito