Publicações do processo

5562946-77.2026.8.09.0178

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Maurilândia - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5562946-77.2026.8.09.0178/A2 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: Maria Lucie De Souza Silva Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social D E S P A C H O Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por MARIA LUCIÉ DE SOUZA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), partes qualificadas, com o objetivo de obter a concessão de aposentadoria por idade rural. No evento 6, foi deferida a gratuidade de justiça, recebida a inicial e determinada a citação do INSS. Citado, o réu, em sua contestação, arguiu preliminarmente a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo nº 1012775-35.2023.4.01.9999. Além disso, apontou a existência de um benefício ativo de Pensão por Morte Previdenciária (NB 196.332.110-0) em nome da autora, o que seria incompatível com a qualidade de segurada especial. No mérito, a autarquia defendeu a improcedência do pedido, alegando que a autora não comprovou o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento. Sustentou a ausência de início de prova material, destacando que a autora possuiu participação em sociedade empresária e possui patrimônio incompatível com o regime de economia familiar. Requereu o acolhimento das preliminares para extinguir o feito ou, no mérito, a total improcedência da ação. Subsidiariamente, em caso de procedência, pleiteou a observância da prescrição quinquenal e a dedução de valores eventualmente pagos administrativamente (evento 12). Sem réplica (evento 16). Instadas as partes para especificarem provas, apenas a parte autora se manifestou, quando requereu a produção de prova testemunhal (evento 23). Vieram os autos conclusos. Pois bem. Antes de proceder ao saneamento e à organização do processo, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, demonstrar que a ação judicial apontada pelo INSS (nº 1012775-35.2023.4.01.9999) possui causa de pedir e/ou pedidos diversos da presente demanda. Cumprida a diligência ou escoado o prazo para tanto, renove-se a conclusão. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1. INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, demonstrar que a ação judicial apontada pelo INSS (nº 1012775-35.2023.4.01.9999) possui causa de pedir e/ou pedidos diversos da presente demanda. 2. Cumprida a diligência ou escoado o prazo para tanto, renove-se a conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.