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5562522-28.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Gabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira Gonçalves gab1recursaljuiz1@tjgo.jus.br | (62) 3018-6994 - A4 Processo: 5562522-28.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta por servidor(a) público(a) temporário(a), que objetiva o reconhecimento da natureza remuneratória do auxílio alimentação, pago em pecúnia e de forma habitual, para fins de sua inclusão na base de cálculo das férias, do 13º salário e respectivos adicionais, com o consequente pagamento retroativo das verbas daí decorrentes. Recentemente, a Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJGO admitiu o IRDR nº 5566274-08.2026.8.09.0051 (Tema 49), destinado a definir a natureza jurídica (remuneratória ou indenizatória) do auxílio-alimentação pago em pecúnia a servidor público temporário do Estado de Goiás, bem como sua eventual inclusão ou exclusão da base de cálculo das férias e do décimo terceiro salário. Desse modo, DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento do referido IRDR. Após a conclusão do julgamento, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. À secretaria, para adoção das providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Moreira Gonçalves Juiz de Direito Relator

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