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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goianira - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianira-GO
Vara Cível
Protocolo: 5562380-82.2026.8.09.0064
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Edilson Da Costa Porto
CPF/CNPJ: 439.899.181-68
Polo passivo: Banco Daycoval S.a.
CPF/CNPJ: 62.232.889/0001-90
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício)
Cumprindo o disposto no art. 485, § 7º do CPC, em juízo de retratação, mantenho a sentença proferida nestes autos, por seus próprios fundamentos.
Considerando que não há mais juízo de admissibilidade recursal feito pelo órgão a quo (art. 1010, §3º, CPC) e que é desnecessária a citação da parte contrária para apresentação de contrarrazões quando ainda não houve a angularização da lide (Agravo de Instrumento 5159027-12.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). WILLIAM COSTA MELLO, 1ª Câmara Cível, julgado em 24/06/2024, DJe de 24/06/2024), remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação, com as homenagens de praxe.
À Escrivania para as devidas providências.
Cumpra-se.
Goianira, data da assinatura eletrônica.
Laura Ribeiro de Oliveira
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.