Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
5ª Vara Cível e de Arbitragem
Comarca de Goiânia
Processo nº 5561963-76.2023.8.09.0051
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Valquiria Angela de Souza ingressou com pedido de cumprimento de sentença arbitral em face de Spe Faicalville Incorporacao 3 Ltda.
Sobreveio que as partes alcançaram acordo, consoante se verifica do instrumento de evento n. 229.
Vejo que os procuradores signatários do instrumento de acordo estão cadastrados no processo eletrônico.
Posto isto, sem delongas, homologo a transação firmada pelas partes e, de consequência, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o presente módulo executivo.
Custas, nos termos do acordo.
Havendo custas pendentes intime-se a parte obrigada, pessoalmente e por intermédio de advogado, para recolhimento, no prazo de 30 dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Escoado tal prazo sem atendimento, proceda-se na forma regimental. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
J. Leal de Sousa
Juiz de Direito
2508
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
5ª Vara Cível e de Arbitragem
Comarca de Goiânia
Processo nº 5561963-76.2023.8.09.0051
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Valquiria Angela de Souza ingressou com pedido de cumprimento de sentença arbitral em face de Spe Faicalville Incorporacao 3 Ltda.
Sobreveio que as partes alcançaram acordo, consoante se verifica do instrumento de evento n. 229.
Vejo que os procuradores signatários do instrumento de acordo estão cadastrados no processo eletrônico.
Posto isto, sem delongas, homologo a transação firmada pelas partes e, de consequência, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o presente módulo executivo.
Custas, nos termos do acordo.
Havendo custas pendentes intime-se a parte obrigada, pessoalmente e por intermédio de advogado, para recolhimento, no prazo de 30 dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Escoado tal prazo sem atendimento, proceda-se na forma regimental. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
J. Leal de Sousa
Juiz de Direito
2508
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