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5561772-63.2023.8.09.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5561772-63.2023.8.09.0105 Requerente: Mara Regina Trombini Schuster Requerido (a): Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Decisão de evento 120 recebe o cumprimento de sentença. No evento 125, a parte executada informa o adimplemento do debito. Em evento 126, a parte exequente concorda e pugna por alvará. Suficiente relato. Decido. Observa-se que o valor do cumprimento de sentença foi integralmente adimplido pela parte executada. Neste ínterim, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 203, §1º, 924, II e 925, do CPC, pela obrigação ter sido satisfeita. Expeça-se alvará dos valores depositados em evento 125 e seus rendimentos em favor da parte exequente e seu procurador, conforme requerido no evento 126. Expeça-se alvará dos valores depositados em evento 82 e seus rendimentos em favor da parte executada, Ipasgo Saúde, conforme pleiteado em evento 125. Custas finais/remanescentes, caso existam, pela parte executada. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após, arquivem-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Mineiros - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5561772-63.2023.8.09.0105 Requerente: Mara Regina Trombini Schuster Requerido (a): Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Decisão de evento 120 recebe o cumprimento de sentença. No evento 125, a parte executada informa o adimplemento do debito. Em evento 126, a parte exequente concorda e pugna por alvará. Suficiente relato. Decido. Observa-se que o valor do cumprimento de sentença foi integralmente adimplido pela parte executada. Neste ínterim, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 203, §1º, 924, II e 925, do CPC, pela obrigação ter sido satisfeita. Expeça-se alvará dos valores depositados em evento 125 e seus rendimentos em favor da parte exequente e seu procurador, conforme requerido no evento 126. Expeça-se alvará dos valores depositados em evento 82 e seus rendimentos em favor da parte executada, Ipasgo Saúde, conforme pleiteado em evento 125. Custas finais/remanescentes, caso existam, pela parte executada. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após, arquivem-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito

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